Opinião

TIAGO MACEDO: A redução dos royalties e a elevação das receitas públicas

Resolução necessita alguns aperfeiçoamentos para que tenha o efeito desejado e estimule a revitalização de campos maduros

Por Tiago Macedo

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A ANP submeteu à consulta e à audiência pública uma minuta de resolução, fundada na nova política estabelecida pela Resolução CNPE n.º 17/17, que visa regulamentar a redução de royalties sobre a produção incremental decorrente de novos investimentos em campos maduros, proporcionando a extensão da vida útil e a elevação do fator de recuperação.

A redução de royalties em campos maduros é uma prática internacional aplicada a campos em declínio de produção a fim de outorgar atratividade para a execução de novos investimentos.

A iniciativa da ANP é louvável e vai ao encontro do desejo do país de fomentar a indústria de óleo e gás e estimular investimentos de empresas de diferentes portes e perfis e em áreas distintas – e não apenas naquelas naturalmente mais atrativas, como as reservas do pré-sal.

Cabe ressaltar, porém, que a resolução necessita alguns aperfeiçoamentos para que tenha o efeito desejado e estimule a revitalização de campos maduros – cuja definição adotada pela ANP estabelece exploração do campo igual ou superior a 25 anos ou cuja produção acumulada corresponda a 70% (setenta por cento) do volume das reservas.

Um dos pontos a serem melhorados se refere à definição de campo de pequena produção para fins de aplicação de alíquota de 5% de royalties. A minuta de resolução prevê que o benefício será concedido apenas a campos com produção até 5.000 boe/dia e cujas curvas de produções incrementais fossem elevadas em mais de 50% em relação à curva de produção de referência.

Foi considerado apenas esse volume único de produção, embora os custos de operação, participações governamentais e investimentos necessários para a elevação da curva de produção variem muito em campos onshore ou offshore.

Para avaliar a diferença desses custos, tomemos como base o preço de um poço exploratório médio utilizado pela ANP para calcular a unidade de trabalho na 15ª Rodada. Para blocos localizados em mar nas Bacias de Campos, Ceará, Potiguar (SPOT-AP1 e SPOT-AP2), Santos e Sergipe Alagoas, o preço de um poço médio foi calculado em R$ 15.200.000,00, sem considerar as despesas com completação, enquanto o preço de um poço exploratório em terra nas Bacias do Paraná e do Parnaíba foi de R$ 2.050.000,00. Ou seja, os custos com um poço offshore são sete vezes maiores do que em um campo onshore.

Para que haja isonomia e sejam consideradas essas diferenças, uma boa medida é estabelecer produção diária de no máximo 5.000 boe/d para campos de pequena produção onshore e fixar uma produção diária de no máximo 20.000 boe/d para campos de pequena produção offshore.

Já no caso do percentual da produção incremental de 50%, o ideal seria não arbitrar um índice e considerar a média histórica de elevação de produção decorrente de projetos de revitalização de campos maduros já realizados no país. A partir desses dados, seria utilizado esse percentual de aumento da produção, que definirá o benefício da redução dos royalties para 5%.

A fixação de percentuais dissociados da realidade brasileira de incremento de produção em campos maduros prejudicará o estímulo para que os investimentos sejam efetivos. Na minuta, a ANP definiu que a alíquota de royalties variaria de 7,5% a 5% sobre a produção incremental, aplicando-se apenas para curvas de produções incrementais elevadas em mais de 50%.

Feitos esses ajustes durante a fase de consulta pública, essa nova regulação da ANP será o primeiro passo para introduzir outras medidas, como a fixação de royalties em até 5% para o desenvolvimento de descobertas petrolíferas de pequeno e médio portes e o estimulo à participação das empresas menores nas atividades de exploração e produção, interessadas em assumir e dar continuidade à produção de campos maduros menos atrativos economicamente para as empresas de grande porte.

Tais medidas estão alinhadas com as melhores práticas internacionais, pois permitem a maximização dos fatores de recuperação, que elevarão os ganhos não só para a União, estados e municípios, mas para o Brasil. Para cada gota de óleo a mais extraída do subsolo, haverá um aumento no valor pago com participações governamentais, tributos, investimentos e empregos direitos e indiretos decorrentes da atividade de óleo e gás.

Tiago Macedo é Advogado, Special Counsel do Tauil e Chequer Advogados e Ex-Procurador Geral da ANP

 

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